Aghá

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou dezembro analisando três processos importantes de Direito Previdenciário

Conteúdo do Artigo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou dezembro analisando três processos importantes de Direito Previdenciário

As ações discutem pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e podem alterar cálculos, requisitos e benefícios relacionados a doenças graves e à aposentadoria especial. A seguir, veja o que está em jogo em cada julgamento.

Pagamento integral para doença incurável?

No Recurso Extraordinário 1469150 (Tema 1.300), o STF vai decidir se quem tem doença incurável ou grave tem direito a receber a aposentadoria por incapacidade permanente de forma integral, mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência.

Desde 2019, muitos benefícios passaram a ser calculados com redutores, o que afetou principalmente segurados incapacitados de forma permanente. O julgamento pode devolver a integralidade em casos de doenças graves ou confirmar o cálculo atual, mais restritivo.

A decisão impactará diretamente pessoas que dependem do benefício para tratamento contínuo e de alto custo.

Isenção para servidores com doenças graves

A ADI 6336, apresentada pela Anamatra, questiona a regra que limitou a isenção do imposto de renda sobre aposentadorias de servidores públicos com doenças graves.

A associação afirma que a Reforma da Previdência reduziu uma proteção importante para quem tem gastos elevados com cuidados de saúde. Se o STF entender que a mudança foi inconstitucional, esses servidores poderão voltar a ter maior isenção nos proventos.

Idade mínima na aposentadoria especial

Na ADI 6309, a CNTI questiona a constitucionalidade da idade mínima imposta pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.

Antes da reforma, o benefício dependia apenas do tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Com a nova regra, o trabalhador precisa ter uma idade mínima, mesmo já tendo cumprido o tempo de atividade insalubre.

Para entidades de trabalhadores, isso obriga o segurado a continuar exposto ao risco por mais tempo, o que desvirtua o objetivo da aposentadoria especial.

As decisões do STF podem mudar a vida de segurados, servidores públicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos. Também podem alterar cálculos, planejamentos previdenciários e estratégias de atuação no INSS e no Judiciário.

Para quem trabalha com Direito Previdenciário, acompanhar esses julgamentos é essencial para orientar clientes, revisar estratégias processuais e entender como ficará a aplicação da EC 103/2019 nos próximos anos.

Voltar para o topo



Fonte: Previdenciarista

artigos relacionados

lei 7713 isenção irpf

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Texto compiladoVigênciaMensagem de vetoVide Medida Provisória nº 582, de

Leia o artigo »

MILITARES REFORMADOS E ISENCAO DE IR

Militares reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) em situações específicas, principalmente se forem portadores de doenças graves ou se tiverem mais de 65 anos,

Leia o artigo »
Nós Atendemos Online em Todo o Brasil!
Falar no WhatsApp
Estamos online!
Olá, estamos ONLINE!
Fale agora mesmo com um especialista...