Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda
- isenção de IR para aposentados ,militares reformados e pensionistas com doenças graves
- recupere de volta os últimos 5 anos de IR pagos
- aplicável para doenças previstas na lei 7713 de 88 como câncer e cardiopatias
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O que é a isenção de IR para aposentados com doença grave?
Aposentados que foram diagnosticados com alguma das doenças classificadas como graves pela legislação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Na prática, isso significa alívio na carga tributária e a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Na Aghá Assessoria Fiscal, auxiliamos aposentados a garantir esse direito com segurança, cuidado e atendimento personalizado — porque entendemos o impacto que isso pode ter na sua qualidade de vida.
FUNDAMENTO LEGAL
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves não é um favor — é um direito previsto em lei. Veja os dispositivos legais que garantem esse benefício:
Constituição Federal – Art. 150, VI, “c”
Estabelece a imunidade tributária em determinadas situações, como forma de proteção à dignidade da pessoa humana.Lei nº 7.713/1988 – Art. 6º, inciso XIV
Dispõe sobre os casos de isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, inclusive aquelas já tratadas, desde que comprovadas por laudo oficial.Lei nº 8.541/1992
Trata do imposto de renda retido na fonte, com regras aplicáveis à concessão da isenção em proventos de aposentadoria.Lei nº 9.250/1995
Altera a legislação do IRPF e reforça os critérios e limites para isenção em casos específicos, como o de doenças graves.
Público Alvo:
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito de aposentados, pensionistas e reformados que foram diagnosticados com uma das enfermidades reconhecidas pela legislação brasileira.
Mesmo que a doença já esteja tratada ou controlada, o benefício pode ser aplicado — e muitas pessoas nem sabem que têm esse direito.
Entre as condições previstas em lei, destacam-se:
Câncer (inclusive curado)
Cardiopatias graves (como insuficiência cardíaca, angina instável, arritmias graves, cardiomiopatias e doença arterial coronariana)
Doença de Parkinson
Alzheimer
Esclerose Múltipla
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Doença de Paget em estágio avançado
Cegueira total ou parcial
Alienação mental
Tuberculose ativa
Contaminação por radiação

