Aghá

Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda

 

  • isenção de IR para aposentados ,militares reformados e pensionistas com doenças graves
  • recupere de volta os últimos 5 anos de IR pagos
  • aplicável para doenças previstas na lei 7713 de 88 como câncer e cardiopatias
  • você só paga honorários no final do processo caso tenha êxito
  • processo na via administrativa e judiciaria se preciso
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O que é a isenção de IR para aposentados com doença grave?

Aposentados que foram diagnosticados com alguma das doenças classificadas como graves pela legislação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Na prática, isso significa alívio na carga tributária e a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Na Aghá Assessoria Fiscal, auxiliamos aposentados a garantir esse direito com segurança, cuidado e atendimento personalizado — porque entendemos o impacto que isso pode ter na sua qualidade de vida.

FUNDAMENTO LEGAL

A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves não é um favor — é um direito previsto em lei. Veja os dispositivos legais que garantem esse benefício:
  • Constituição Federal – Art. 150, VI, “c”
    Estabelece a imunidade tributária em determinadas situações, como forma de proteção à dignidade da pessoa humana.

  • Lei nº 7.713/1988 – Art. 6º, inciso XIV
    Dispõe sobre os casos de isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, inclusive aquelas já tratadas, desde que comprovadas por laudo oficial.

  • Lei nº 8.541/1992
    Trata do imposto de renda retido na fonte, com regras aplicáveis à concessão da isenção em proventos de aposentadoria.

  • Lei nº 9.250/1995
    Altera a legislação do IRPF e reforça os critérios e limites para isenção em casos específicos, como o de doenças graves.

Etapas do Trabalho (1)

Público Alvo:

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito de aposentados, pensionistas e reformados que foram diagnosticados com uma das enfermidades reconhecidas pela legislação brasileira.

Mesmo que a doença já esteja tratada ou controlada, o benefício pode ser aplicado — e muitas pessoas nem sabem que têm esse direito.

Entre as condições previstas em lei, destacam-se:
  • Câncer (inclusive curado)

  • Cardiopatias graves (como insuficiência cardíaca, angina instável, arritmias graves, cardiomiopatias e doença arterial coronariana)

  • Doença de Parkinson

  • Alzheimer

  • Esclerose Múltipla

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Doença de Paget em estágio avançado

  • Cegueira total ou parcial

  • Alienação mental

  • Tuberculose ativa

  • Contaminação por radiação

Aqui Solucionamos Problemas

ETAPAS DO TRABALHO

I - Entendimento do seu caso: Tudo começa com uma escuta atenta. Nossa equipe analisa sua situação com cuidado, identifica se há indícios de direito à isenção e orienta sobre os próximos passos — sempre com clareza e responsabilidade.

II - Reunião dos documentos e estratégia Ajudamos você a reunir os documentos certos e preparamos todo o suporte técnico necessário, incluindo laudos, históricos e comprovações. Nossos especialistas constroem a base jurídica do seu pedido com atenção aos mínimos detalhes.

III - Acompanhamento e suporte contínuo: Após a formalização, acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado de cada etapa. Caso seja necessário recorrer à via judicial, estaremos ao seu lado para garantir seu direito até o fim.

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