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Isenção de IRPF para pessoas que têm ou tiveram câncer: como solicitar

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Se você ou alguém que você conhece foi diagnosticado com câncer, provavelmente já enfrentou uma série de desafios – não apenas em relação ao tratamento e cuidados médicos, mas também com questões financeiras. Uma das possíveis formas de amenizar esse peso financeiro é a isenção de Imposto de Renda (IRPF), que está prevista pela legislação brasileira para portadores de câncer.

Você sabia que o câncer pode isentar o contribuinte de pagar o Imposto de Renda sobre os rendimentos de pessoas que sofrem com a doença? Isso pode ser um grande alívio, principalmente porque o tratamento para o câncer pode ser muito caro e exigir uma série de despesas. Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre esse benefício, como funciona, quem tem direito, como solicitar e o que a legislação diz sobre o tema.

Isenção de Imposto de Renda: o que isso significa para o portador de câncer?

isenção de IRPF para portadores de câncer é uma medida que permite a essas pessoas não precisarem pagar o Imposto de Renda sobre os rendimentos que obtêm, desde que atendam a alguns requisitos. Isso significa que, ao invés de pagar o imposto de acordo com a tabela progressiva (como a maioria dos brasileiros), o portador de câncer pode ser isento, ajudando a aliviar parte dos custos associados ao tratamento da doença.

Essa isenção se aplica principalmente a quem tem rendimento proveniente de aposentadoria, pensões ou salários – ou seja, uma forma de aliviar as finanças pessoais do paciente durante o tratamento.

Quem tem direito à isenção de IRPF?

Você está se perguntando se pode solicitar a isenção do IRPF por ser portador de câncer? Vamos explicar os critérios de forma simples.

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer é concedida a quem:

  1. É diagnosticado com câncer: O primeiro critério para a isenção é a comprovação de que a pessoa foi diagnosticada com câncer, seja ele em qualquer estágio ou tipo. Isso inclui tanto o câncer em tratamento quanto em remissão.
  2. Possui rendimentos tributáveis: A isenção é válida para pessoas que recebam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, e que pagariam o Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
  3. Comprovação por meio de laudo médico: Para ter direito à isenção, a pessoa precisa apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença. Esse laudo precisa ser atualizado periodicamente, e deve ser fornecido por um profissional qualificado.

Exemplo prático:

Imagine que a Ana, uma aposentada de 60 anos, foi diagnosticada com câncer de mama. Ela recebe uma aposentadoria mensal de R$ 7.500,00. Como o valor ultrapassa a faixa de isenção do Imposto de Renda, normalmente ela teria que pagar impostos sobre essa aposentadoria.

No entanto, Ana pode solicitar a isenção de IRPF, fornecendo o laudo médico que comprova seu diagnóstico de câncer. Com a isenção, ela não precisará pagar imposto sobre esse valor mensal da aposentadoria, o que pode ajudar bastante com os custos do tratamento.

Quais tipos de câncer dão direito à isenção?

É comum que as pessoas se perguntem se a isenção de IRPF vale para todos os tipos de câncer. A boa notícia é que, sim, o direito à isenção se aplica a qualquer tipo de câncer, sem distinção. Não importa se é câncer de mama, pulmão, leucemia, linfoma ou outro. O importante é que o diagnóstico médico seja formalizado e aceito pelo fisco.

Exemplo Prático:

Carlos, por exemplo, foi diagnosticado com câncer de próstata. Ele também tem direito à isenção do Imposto de Renda, desde que tenha o devido laudo médico, mesmo que o tratamento de seu câncer seja diferente do da Ana (no exemplo anterior).

Como solicitar a isenção de IRPF para portador de câncer?

Agora que você sabe quem tem direito à isenção, é hora de entender como solicitar esse benefício.

1. Obtenção do Laudo Médico

O primeiro passo para solicitar a isenção de IRPF é obter um laudo médico que ateste o diagnóstico de câncer. Esse laudo precisa ser emitido por um médico especializado (oncologista, por exemplo) e deve indicar claramente a doença, o estágio, e que o paciente está em tratamento.

2. Atualização do Laudo Médico

A cada ano, é importante que o paciente mantenha o laudo médico atualizado. Isso pode ser feito durante as consultas periódicas ao oncologista, que emitirá um novo laudo, caso necessário.

3. Preenchimento da Declaração de Imposto de Renda

Quando for fazer a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deverá incluir o laudo médico como um documento complementar. Para isso, no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o paciente deve informar que é portador de câncer e anexar o laudo.

4. Protocolar no Sistema da Receita Federal

Após preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve protocolar a solicitação no sistema da Receita Federal, enviando todos os documentos necessários.

5. Acompanhamento da Solicitação

Após a solicitação, a Receita Federal analisará os documentos e, se aprovada, a isenção será concedida. O paciente será notificado sobre a decisão e passará a ficar isento de pagar o Imposto de Renda em sua fonte de rendimento.

Exemplo Prático:

José, após ser diagnosticado com câncer, recebeu a recomendação de seu oncologista para solicitar a isenção do IRPF. Ele obteve o laudo médico e, ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, informou o diagnóstico no campo adequado, anexando o laudo. A Receita Federal analisou o pedido, e José foi informado de que a isenção foi concedida.

Legislação pertinente

A isenção de Imposto de Renda para portadores de câncer é regulamentada pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que trata das hipóteses de isenção e redução da base de cálculo do Imposto de Renda.

Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988:
“São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma, percebidos por pessoas portadoras de doenças graves, entre elas o câncer, quando provenientes de pessoa física ou de pessoa jurídica.”

Essa lei garante que a isenção se aplique não apenas à aposentadoria, mas também a pensões, reformas e outros rendimentos recebidos por quem tenha o diagnóstico de câncer.

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