A isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados pode ocorrer por
limite de renda, idade ou em casos de doenças graves. A partir de janeiro de 2026, a nova lei isentará aposentados do INSS que ganham até R$ 5.000 por mês.
Isenção por Limite de Renda e Idade
Atualmente (em 2025), a isenção do Imposto de Renda segue a tabela progressiva mensal, com a faixa de isenção ajustada.
- Até R$ 2.428,80 mensais (em 2025): Os aposentados, assim como os demais contribuintes, são isentos do IR sobre rendimentos até este valor, utilizando o mecanismo de desconto simplificado mensal.
- Acima de 65 anos: Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma dupla isenção. Além do limite geral de isenção, eles possuem uma parcela extra de isenção de R
1.903,98𝑝𝑜𝑟𝑚ê𝑠(𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑛𝑑𝑜𝑐𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑒𝑅 3.807,76 isentos), sujeita ao teto anual.
- A partir de 2026: Uma nova lei sancionada em novembro de 2025 ampliará a isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais a partir de janeiro de 2026.
Isenção por Doenças Graves
Independentemente do valor da aposentadoria ou da idade, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves listadas em lei têm direito à isenção total do IR sobre os proventos de aposentadoria. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.
As principais doenças que dão direito à isenção incluem:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- AIDS;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Nefropatia e hepatopatia graves.
Como Solicitar a Isenção
O pedido de isenção por doença grave deve ser feito administrativamente junto ao órgão pagador do benefício (como o INSS ou a fonte pagadora da previdência estadual/municipal).
Você pode encontrar mais informações sobre o processo no Portal Gov.br. É necessário apresentar laudo médico pericial que comprove a moléstia grave.